| 109 | 29/05/2001 | AO regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o beneficio, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar. | 2001 | LEI COMPLEMENTAR |
| 108 | 29/05/2001 | Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências. | 2001 | LEI COMPLEMENTAR |