Descrição
DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.884, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012, ALTERANDO O PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?