O PRESENTE REGIMENTO TEM POR FINALIDADE ESTABELECER OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, BEM COMO AS ATRIBUIÇÕES, DEVERES E OBRIGAÇÕES INERENTES AO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, NO ÂMBITO DO FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES - PATY PREVI.
O PRESENTE REGIMENTO TEM POR FINALIDADE ESTABELECER OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, BEM COMO AS ATRIBUIÇÕES, DEVERES E OBRIGAÇÕES INERENTES AO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, NO ÂMBITO DO FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES - PATY PREVI.
O PRESENTE REGIMENTO TEM POR FINALIDADE ESTABELECER OS PRINCÍPIOS BÁSICOS INERENTES AO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES - PATY PREVI.
CONCEDER A REVISÃO DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR PAULO CESAR FERNANDES, EFETIVO NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM "H", MATRICULA Nº 497/01, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TENDO POR FUNDAMENTO O DISPOSTO NO ART. 3º DA EC N° 47/2005; ART. 7° DA EC Nº 41/2003; ARTS. 36, I. "C", 61 DA LEI MUNICIPAL Nº 1884/2012, OU SEJA, COM PROVENTOS INTEGRAIS E COM PARIDADE, CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO:
CONCEDER A REVISÃO DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA MARTA SANT' ANA DE AVELAR SOUZA, EFETIVA NO CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO "E", MATRÍCULA Nº 973/01, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TENDO POR FUNDAMENTO O DISPOSTO NO ART. 3º DA EC N° 47/2005; ART. 7° DA EC N° 41/2003; ARTS. 36, 1, "C". 61 DA LEI MUNICIPAL N° 1884/2012, OU SEJA, COM PROVENTOS INTEGRAIS E COM PARIDADE, CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO:
FICA PRORROGADO ATÉ DIA 31 DE JANEIRO DE 2023 O PRAZO PARA RECENSEAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS PERANTE O RPPS PATY PREVI, NA FORMA ESTABELECIDA PELO DECRETO MUNICIPAL N° 7.498/2022.
DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N" 2.813, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021, ALTERANDO O REFERENCIAL DA CONTRIBUIÇÃO DO PATROCINADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O ARTIGO 34 DA LEI N 1.884, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NA BUSCA PELO ENTENDIMENTO INSTITUCIONAL DOS OBJETIVOS PRETENDIDOS NO ÂMBITO DA GESTÃO PÚBLICA, SE FAZ NECESSÁRIO MACIÇA ORGANIZAÇÃO E PARA AS CONQUISTAS DESSES OBJETIVOS. A ORGANIZAÇÃO DEVE SER NORTEADA PELO PLANEJAMENTO.
INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES, FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DE QUE TRATA O ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECER DIRETRIZES QUE PERMITAM AOS SERVIDORES E FORNECEDORES DO PATY PREVI SEGUIREM PADRÕES DE COMPORTAMENTO RELACIONADOS À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ADEQUADOS ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS E DE PROTEÇÃO LEGAL DA FUNDAÇÃO E DO INDIVIDUO.
FICA SUSPENSA ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2021 NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO À SEDE DO PATY PREVI PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA, PRORROGÁVEL CONFORME AS NECESSIDADES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19.
FICA SUSPENSA ATÉ DIA 31 DE MAIO DE 2021 A NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO À SEDE DO PATY PREVI PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA, PRORROGÁVEL CONFORME AS NECESSIDADES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19.
FICA SUSPENSA ATÉ DIA 31 DE MARÇO DE 2021 NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO À SEDE DO PATY PREVI PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA, PRORROGÁVEL CONFORME AS NECESSIDADES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19.
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNAR, NO ÂMBITO DO FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, OS SERVIDORES MICHEL DE SOUZA ASSUNÇÃO BRINCO, MATRÍCULA 1173/01 E LEONARDO COSTA SANTOS, MATRÍCULA 1594/0 PARA DOS RECEBIMENTO/ACOMPANHAMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE FATURA, NOTA FISCAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
SUSPENDE, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020 AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES AO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - PATY PREVI, BEM COMO OS PARCELAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E APORTES FINANCEIROS DESCRITOS EM REGULAMENTO AO INCISO III DO ARTIGO 13 DA LEI N° 1.884, DE 09/11/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.884, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012, ALTERANDO O PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICA SUSPENSA ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2020 NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO À SEDE DO PATY PREVI PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA, PRORROGÁVEL CONFORME AS NECESSIDADES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19.
DISCIPLINA REGRAS PARA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES - PATY PREVI, ALTERA A ALIQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICIPIO DE PATY DO ALFERES - PATY PREVI, DISPÕE SOBRE O CUSTEIO DOS BENEFICIOS DE AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSÃO E DA LICENÇA MATERNIDADE, ESTRUTURA DE PERÍCIAS MÉDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICA SUSPENSA A PARTIR DO DIA 17 DE MARÇO DE 2020 A NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO À SEDE DO PATY PREVI PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA, PELO PRAZO DE 120 DIAS, PRORROGÁVEL CONFORME NECESSIDADES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO COVID-19.
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