Descrição
CONCEDER O BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DA SERVIDORA INATIVA LUCIENE CHAGAS SANTOS, APOSENTADA POR INVALIDEZ PERMANENTE NO CARGO DE PROFESSOR "A" I PADRÃO I, MATRICULA 1267/01, SEGURADA DO RPPS PATY PREVI, EM FAVOR DE MARIA ESTHER BORGES DE CARVALHO SANTOS, FILHA MENOR, O EQUIVALENTE A 100% DO BENEFICIO, TENDO POR FUNDAMENTO O DISPOSTO NO ART. 40, $7º, I, § 8º DA CRFB/1988, COM REDAÇÃO DADA PELA EC N° 41/2003; ART. 2º, 1 DA LEI Nº 10.887/2004; ARTS. 36, II, A, 46, 1, 47, I, 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 1884/2012, SEM PARIDADE, A PARTIR DE 24 DE SETEMBRO DE 2020, CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO:
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