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Atualizado em: 20/04/2026 22:24:53

CREDENCIAMENTO: BB GESTÃO DE RECURSOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

CREDENCIAMENTO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CREDENCIAMENTO: ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA

CREDENCIAMENTO: MONGERAL AEGON RENDA VARIÁVEL LTDA

CREDENCIAMENTO: OCCAM BRASIL GESTÃO DE RECURSOS

CREDENCIAMENTO: PLURAL INVESTIMENTOS GESTAO DE RECURSOS LTDA.

CREDENCIAMENTO: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.

CALENDÁRIO D PAGAMENTO 2026

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora LENICE DUARTE VIANNA, efetiva no cargo de Merendeira “I”, matrícula nº 549/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ALMERINDA CARVALHO DOS SANTOS, efetiva no cargo de Merendeira “J”, matrícula nº 194/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor VALTER RODRIGUES DE JESUS, efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 315/01, lotado na Procuradoria Geral do Município, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora TANIA LUCIA CARMO DE CARVALHO GOMES, efetiva no cargo de Técnico em Contabilidade “G”, matrícula nº 588/01, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003 Arts. 36, I, "c", 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARCIA SANTOS NOGUEIRA, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo “I”, matrícula nº 487/01, lotada na Secretaria Municipal de Administração, RH e Gestão de Pessoas, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor WALLACE FERNANDES DE BARROS, efetivo no cargo de Motorista “J”, matrícula nº 291/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor SAMUEL SANTOS DE SOUZA, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, matrícula nº 347/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 312/01, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade,

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora CATIA MARIA CONCENTINO, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 486/01, lotada na Controladoria Geral do Município, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade,

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora WANDA HONORIO VIEIRA, efetiva no cargo de Agente Administrativo II “I”, matrícula nº 092/01, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003 Arts. 36, I, "c", 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade,

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora PATRICIA DOS SANTOS ANDRADE, efetiva no cargo de Técnico em Contabilidade “J”, matrícula nº 101/01, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor CARLOS MIDOSI DA ROCHA, efetivo no cargo de Agente Administrativo II “J”, matrícula nº 095/01, lotado no Fundo de Previdência, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

A presente Política de Investimentos tem como propósito estabelecer os fundamentos que nortearão a aplicação dos recursos do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES. Trata-se de um documento estratégico que reflete o compromisso da unidade gestora com a boa governança, a sustentabilidade e a proteção do patrimônio previdenciário.

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