Descrição
CONCEDER O BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR INATIVO CARLOS SIDNEI LEAL DE OLIVEIRA. APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE NO CARGO DE MOTORISTA "I", MATRICULA Nº 161/01, SEGURADO DO RPPS PATY PREVI EM FAVOR DE GRACIONE MAIA DE OLIVEIRA, CÔNJUGE, O EQUIVALENTE A 100% DO BENEFICIO, TENDO POR FUNDAMENTO O DISPOSTO NO ART.40, $7°, I DA CRFB/1988 (REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 41/2003); ART. 2º, I DA LEI FEDERAL Nº 10887/2004; ART. 6°-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA EC Nº 41/2003 (REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 70/2012); ARTS. 36, II. "A", 46, 1, 47, I DA LEI MUNICIPAL Nº 1884/2012, COM PARIDADE, A PARTIR DA DATA DO ÓBITO, OU SEJA, 18 DE SETEMBRO DE 2021, CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO:
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