Descrição
TENDO EM VISTA O DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL, EM SESSÃO PLENÁRIA DE 16/12/2014, DE ACORDO COM O VOTO DO CONSELHEIRO ALOYSIO NEVES GUEDES, CONFORME CÓPIA ANEXA, FICA NOTIFICADO V.S., NOS TERMOS DO ART. 26, DO REGIMENTO INTERNO, C/C O ART 6" DA DELIBERAÇÃO TCE/RJ 204/96 DESTA CORTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DO PRESENTE OFICIO, PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE AS QUESTÕES APONTADAS NO PROCESSO TCE/RJ 216.995-8/2013, JUNTE DOCUMENTOS OU, SE ASSIM DESEJAR, CONSTITUA PROCURADOR E DECLARE DOMICÍLIO A FIM DE POSSIBILITAR CIÊNCIA DOS DEMAIS ATOS DO PROCESSO, RESSALTANDO O DISPOSTO NO INCISO IV DO ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 63/90.
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