Descrição
A AVALIAÇÃO ATUARIAL PERIÓDICA DE UM PLANO DE BENEFICIOS DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, ALÉM DE SER UMA EXIGÊNCIA LEGAL, PREVISTA NA LEI N° 9.717/98 E PORTARIA MPS N° 204/08 É ESSENCIAL PARA A ORGANIZAÇÃO E REVISÃO DOS PLANOS DE CUSTEIO E DE BENEFICIOS, NO SENTIDO DE MANTER OU ATINGIR O EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.
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