Descrição
A LEI FEDERAL Nº. 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998, E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20, DE 16 DE DEZEMBRO DO MESMO ANO, INTRODUZIRAM PROFUNDAS MUDANÇAS ESTRUTURAIS NOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, A PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, COM DESTAQUE A OBRIGATORIEDADE DO CARÁTER CONTRIBUTIVO DENTRO DE PADRÕES ATUARIALMENTE DEFINIDOS, ABRANGENDO A TRANSPARÊNCIA TÉCNICA, O EQUILIBRIO E O PLANEJAMENTO PRÉVIO.
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