CONCEDER O BENEFICIO DE PENSÃO VITALICIA À SRA. ANA ROSA DE OLIVEIRA BRANDÃO PINHEIRO, AMPARADO NO ART. 36, INCISO II, ALINEA 'A'; ART. 46 NA FORMA DO ART. 47 INCISO I; ART. 48; ART. 52 E 55, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.884/2012 E PELA EC 41/2003; ART. 2º DA LEI Nº 10.887/04, POR FALECIMENTO DO SEU ESPOSO O SERVIDOR JULIO CESAR BRAUNE SARMENTO PINHEIRO, EFETIVO NO CARGO DE MÉDICO II 'G', MATRÍCULA 455/01, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?