CONCEDER O BENEFICIO DE PENSÃO AO SR. ANDRE LUIS DUTRA, POR FALECIMENTO DE SUA ESPOSA A SR. FATIMA CRISTINA DA SILVA DUTRA, APOSENTADA SEGURADA DO RPPS PATY PREVI, TENDO POR FUNDAMENTO O DISPOSTO NO ART. 36 INC. II - ALÍNEA 'A'; ART. 46 INC. I TODOS DA LEI MUNICIPAL 1.884/2012 E ART. 40, § 7º DA CRFB, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 41/2003; ART. 2º DA LEI Nº 10.887/04, OU SEJA, COM PROVENTOS NA TOTALIDADE DOS PROVENTOS DA APOSENTADA, SEM PARIDADE A PARTIR DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2020, NO VALOR DE: R$ 1.151,38
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