ART. 1º CONCEDER O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR INATIVO AUGUSTO CESAR AZEVEDO, APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE NO CARGO DE PROFESSOR B PADRÃO "9", MATRÍCULA Nº 400/01, SEGURADO DO RPPS PATY PREVI, EM FAVOR DE MARILSA ALVES DE SOUSA, COMPANHEIRA, O EQUIVALENTE A 50% DO BENEFICIO; ANNE CAROLINE DE SOUSA AZEVEDO, FILHA MENOR, O EQUIVALENTE A 50% DO BENEFICIO; TENDO POR FUNDAMENTO O DISPOSTO NO ART. 40, §7º, I DA CRFB/1988 (REDAÇÃO DADA PELA EC N° 41/2003); ART. 2º, I DA LEI FEDERAL Nº 10887/2004; ART. 6°-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA EC Nº 41/2003 (REDAÇÃO DADA PELA EC N° 70/2012); ARTS. 38, II, "A", 44, I, 45, I, 46, 53 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.916/2022, COM PARIDADE, A PARTIR DA DATA DO ÓBITO, OU SEJA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023, CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO:
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