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Atualizado em: 19/04/2026 12:19:34

CREDENCIAMENTO: PLURAL INVESTIMENTOS GESTAO DE RECURSOS LTDA.

CREDENCIAMENTO: OCCAM BRASIL GESTÃO DE RECURSOS

CREDENCIAMENTO: MONGERAL AEGON RENDA VARIÁVEL LTDA

CREDENCIAMENTO: ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA

CREDENCIAMENTO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CREDENCIAMENTO: BB GESTÃO DE RECURSOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

CREDENCIAMENTO: CAIXA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.

CALENDÁRIO D PAGAMENTO 2026

A presente Política de Investimentos tem como propósito estabelecer os fundamentos que nortearão a aplicação dos recursos do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES. Trata-se de um documento estratégico que reflete o compromisso da unidade gestora com a boa governança, a sustentabilidade e a proteção do patrimônio previdenciário.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 047/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 6983/2020 (TCE/RJ nº 214277-9/2021) e nº 11340/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que o servidor se aposentou em 01/01/2021, no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “I”, conforme Ato de Benefício nº 033/2020 – GP de 23/12/2020; CONSIDERANDO que o servidor foi enquadrado no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JOÃO CARLOS VIEIRA LISBOA, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, matrícula nº 150/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003 Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 053/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 905/2019 (TCE/RJ nº 218008-4/2021), nº 8635/2022 (TCE/RJ nº 219386-5/2023) e nº 604/2025, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 12/03/2019, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “H”, conforme Ato de Benefício nº 009/2019 – GP de 08/03/2019, este revisado pelo Ato de Benefício nº 013/2023 – GP de 10/03/2023, que enquadrou a servidora no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “I”; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora SEBASTIANA APARECIDA DE PROENÇA VIANNA, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, matrícula nº 123/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

ATO DE BENEFÍCIO Nº 052/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 5565/2019 (TCE/RJ nº 218012-5/2021) e nº 206/2025, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 01/08/2019, no cargo de Merendeira “H”, conforme Ato de Benefício nº 039/2019 – GP de 31/07/2019; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Merendeira “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora LAURIMEA CARVALHO SILVA, atualmente denominada LAURIMEA DA COSTA CARVALHO, em virtude de alteração de estado civil, efetiva no cargo de Merendeira “J”, matrícula nº 339/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

ATO DE BENEFÍCIO Nº 051/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 362/2016 (TCE/RJ nº 236042-0/2021) e nº 11158/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 01/02/2016, no cargo de Técnico em Contabilidade “G”, conforme Ato de Benefício nº 004/2016 – GP de 29/01/2016, este alterado pelo Ato de Benefício nº 043/2016 – GP de 12/12/2016, que enquadrou a servidora no cargo de Técnico em Contabilidade “H”, e posteriormente pelo Ato de Benefício nº 017/2017 – GP de 28/06/2017; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Técnico em Contabilidade “I”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora LILIA RUFFO TORRES, efetiva no cargo de Técnico em Contabilidade “I”, matrícula nº 170/01, lotada no Fundo de Previdência, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade,

ATO DE BENEFÍCIO Nº 050/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 489/2016 (TCE/RJ nº 235477-2/2021) e nº 11308/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer onsistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que o servidor se aposentou em 01/03/2016, no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “G”, conforme Ato de Benefício nº 008/2016 – GP de 25/02/2016, este alterado pelo Ato de Benefício nº 045/2016 – GP de 12/12/2016, que enquadrou o servidor no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “H”; CONSIDERANDO que o servidor foi enquadrado no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “I”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor OLAVO CARVALHO COSTA, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “I”, matrícula nº 143/01, lotado na Secretaria Municipal de Administração, RH e Gestão de Pessoas, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

ATO DE BENEFÍCIO Nº 049/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 3310/2016 (TCE/RJ nº 235443-1/2021) e nº 11268/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, siderando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 07/09/2016, no cargo de Auxiliar de Enfermagem “G”, conforme Ato de Benefício nº 028/2016 – GP de 06/09/2016, este alterado pelo Ato de Benefício nº 022/2018 – GP de 23/08/2018, que enquadrou a servidora no cargo de Auxiliar de Enfermagem “H”; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Auxiliar de Enfermagem “I”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem “I”, matrícula nº 392/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

ATO DE BENEFÍCIO Nº 048/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 6576/2024 (TCE/RJ nº 238815-5/2024) e nº 11338/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 07/08/2024, no cargo de Telefonista “E”, conforme Ato de Benefício nº 022/2024 – GP de 07/08/2024; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Telefonista “H”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora FERNANDA CONCEIÇÃO BERNARDES, efetiva no cargo de Telefonista “H”, matrícula nº 720/01, lotada na Secretaria Municipal de Administração, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 046/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 8040/2017 (TCE/RJ nº 237869-3/2021) e nº 11090/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 01/12/2017, no cargo de Técnico em Contabilidade “I”, conforme Ato de Benefício nº 030/2017 – GP de 29/11/2017, este retificado pelo Ato de Benefício nº 032/2021 – GP de 20/09/2021; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Técnico em Contabilidade “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora JAQUELINE DA SILVA LUSTOSA, efetiva no cargo de Técnico em Contabilidade “J”, matrícula nº 460/01, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003 Arts. 36, I, "c", 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 054/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 7504/2014 (TCE/RJ nº 227627-1/2021) e nº 11171/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 01/12/2014, no cargo de Auxiliar de Enfermagem “F”, conforme Ato de Benefício nº 072/2014 – GP de 28/11/2014, este alterado pelo Ato de Benefício nº 029/2015 – GP de 30/11/2015, e posteriormente pelo Ato de Benefício nº 046/2016 – GP de 12/12/2016, que enquadrou a servidora no cargo de Auxiliar de Enfermagem “H”; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Auxiliar de Enfermagem “I”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ROSELI VIANA BARROS, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem “I”, matrícula nº 120/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

ATO DE BENEFÍCIO Nº 044/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 10968/2023 (TCE/RJ nº 205120-1/2024) e nº 11325/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que o servidor se aposentou em 02/01/2024, no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “H”, conforme Ato de Benefício nº 002/2024 – GP de 02/01/2024; CONSIDERANDO que o servidor foi enquadrado no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor IVAN DA SILVA CHAGAS, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, matrícula nº 323/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 043/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 3468/2024 (TCE/RJ nº 238823-2/2024) e nº 11326/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que o servidor se aposentou em 01/08/2024, no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “H”, conforme Ato de Benefício nº 021/2024 – GP de 01/08/2024; CONSIDERANDO que o servidor foi enquadrado no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor FRANCISCO CASTILHO FILHO, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, matrícula nº 435/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 042/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 11153/2023 (TCE/RJ nº 205119-2/2024) e nº 11361/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 02/01/2024, no cargo de Auxiliar Administrativo “I”, conforme Ato de Benefício nº 001/2024 – GP de 02/01/2024; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ADRIANA DORO VICTERIO ALEXANDRE, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 105/01, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 041/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 1536/2022 (TCE/RJ nº 216712-5/2022) e nº 2605/2025, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecidoo caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 01/04/2022, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “H”, conforme Ato de Benefício nº 021/2022 – GP de 01/04/2022; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora CELINA PINTO DO VALE, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, matrícula nº 327/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 045/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 6519/2022 (TCE/RJ nº 247225-5/2022) e nº 11346/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 03/10/2022, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “H”, conforme Ato de Benefício nº 042/2022 – GP de 03/10/2022; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARLENE ROSA DE CARVALHO, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, matrícula nº 466/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 040/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 8954/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição do Magistério à servidora JANE ROCHA DA COSTA, efetiva no cargo de Professor B IV Padrão “8”, matrícula nº 804/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c Art. 40, § 5º da CRFB/1988; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “e”, 43, 57 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 039/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 8582/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora CLAUDIA MARIA DE LIMA CONSTANCIO, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, matrícula nº 335/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 038/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 8420/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição do Magistério à servidora RITA DE CASSIA BASTOS SOARES, efetiva no cargo de Professor A III Padrão “7”, matrícula nº 581/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c Art. 40, § 5º da CRFB/1988; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “e”, 43, 57 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 037/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 5409/2019 (TCE/RJ nº 219515-4/2021) e nº 11307/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 01/08/2019, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “I”, conforme Ato de Benefício nº 038/2019 – GP de 31/07/2019; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARLI DE SOUZA RODRIGUES, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, matrícula nº 149/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 035/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 9535/2024 (TCE/RJ nº 253870-4/2024) e nº 11313/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 11/11/2024, no cargo de Técnico em Laboratório “H”, conforme Ato de Benefício nº 028/2024 – GP de 11/11/2024; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Técnico em Laboratório “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora LAURA CRISTINA RIBEIRO PROENÇA, efetiva no cargo de Técnico em Laboratório “J”, matrícula nº 469/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 036/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 4371/2021 TCE/RJ nº 238144-8/2021) e nº 11334/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 02/08/2021, no cargo de Merendeira “H”, conforme Ato de Benefício nº 028/2021 – GP de 02/08/2021; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Merendeira “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARINETE DE FATIMA COSTA, efetiva no cargo de Merendeira “J”, matrícula nº 421/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 031/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 4195/2019 (TCE/RJ nº 219423-5/2021) e nº 11237/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que o servidor se aposentou em 06/06/2019, no cargo de Operador de Máquinas Pesadas “I”, conforme Ato de Benefício nº 034/2019 – GP de 31/05/2019; CONSIDERANDO que o servidor foi enquadrado no cargo de Operador de Máquinas Pesadas “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor HAMILTON DA SILVA SOBREIRA, efetivo no cargo de Operador de Máquinas Pesadas “J”, matrícula nº 253/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

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