ATO DE BENEFÍCIO Nº 004/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 1231/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora inativa ELENICE DUARTE PEREIRA, aposentada por invalidez permanente no cargo de Professor A Padrão “4”, matrícula nº 305/01, em favor de LOURIVAL FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR, filho inválido, o equivalente a 100% do benefício, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, §7º, I da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 2º, I da Lei Federal nº 10887/2004; Art. 6º-A, parágrafo único da Ec nº 41/2003 (redação dada pela Ec nº 70/2012); Arts. 38, II, “a”, 44, I, 45, I, 53, 54 da Lei Municipal nº 2.916/2022, com paridade, a partir da data do óbito
ATO DE BENEFÍCIO Nº 001/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 488/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora MARIA CRISTINA BATISTA DA COSTA MATTOS, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, matrícula nº 514/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade
ATO DE BENEFÍCIO Nº 002/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 486/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor ANDRE LUIZ SCHIAVO PINHEIRO, efetivo no cargo de Auditor Fiscal de Saúde Pública II “J”, matrícula nº 168/01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade
ATO DE BENEFÍCIO Nº 003/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 784/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo JAIME BASILIO FERNANDES, aposentado por invalidez permanente no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos”, matrícula nº 438/01, em favor de MARIA DE LOURDES FIGUEIRA FERNANDES, cônjuge, o equivalente a 100% do benefício, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, §7º, I da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 2º, I da Lei Federal nº 10887/2004; Art. 6º-A, parágrafo único da Ec nº 41/2003 (redação dada pela Ec nº 70/2012); Arts. 38, II, “a”, 44, I, 45, I, 53, 54 da Lei Municipal nº 2.916/2022, com paridade, a partir da data do óbito
ATO DE BENEFÍCIO Nº 029/2024 – GP, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 9585/2024, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora LUCIMAR CARDOZO DO NASCIMENTO BASTOS, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “H”, matrícula nº 336/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.
ATO DE BENEFÍCIO Nº 030/2024 – GP, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 9678/2024, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora CARLA DE CARVALHO GARCIA MORAES, efetiva no cargo de Professor A Padrão “10”, matrícula nº 302/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.
ATO DE BENEFÍCIO Nº 031/2024 – GP, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 8997/2024, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA CARVALHO, efetiva no cargo de Fiscal de Obras “F”, matrícula nº 725/01, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.
Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora LAURA CRISTINA RIBEIRO PROENÇA, efetiva no cargo de Técnico em Laboratório “H”, matrícula nº 469/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.
Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição do Magistério a servidora ANGELICA APARECIDA LARANJA LISBOA, efetiva no cargo de Professor A II Padrão “10”, matrícula nº 540/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c Art. 40, § 5º da CRFB/1988; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “e”, 43, 57 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.
Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora EZILDA DA SILVA FRAGA, efetiva no cargo de Merendeira “G”, matrícula nº 535/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.
Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora FRANCE DE IACOVO REAL, efetiva no cargo de Médico II “G”, matrícula nº 533/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição do Magistério a servidora ELANE MARCELINO BRAGA DA SILVA, efetiva no cargo de Professor A IV Padrão “10”, matrícula nº 575/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c Art. 40, § 5º da CRFB/1988; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “e”, 43, 57 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024.
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição do Magistério a servidora CLAUDIA MONSORES DA SILVA DE SOUZA, efetiva no cargo de Professor A IV Padrão “10”, matrícula nº 528/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c Art. 40, § 5º da CRFB/1988; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “e”, 43, 57 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade, surtindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
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