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Atualizado em: 19/04/2026 12:19:34

BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

ATO DE BENEFÍCIO Nº 018/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 5838/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez Permanente ao servidor MARCIO JOSE SILVA MELLO, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “I”, matrícula nº 851/01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Animal, com proventos integrais e com paridade, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, I, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c Art. 6º-A da EC nº 41/2003 (redação dada pela EC nº 70/2012); Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “a”, 39 da Lei Municipal nº 2916/2022

Este relatório apresenta a síntese dos resultados obtidos para o Estudo de ALM (Asset Liability Management) realizado para o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSO ES DOS SERVIDORES PU BLICOS DO MUNICI PIO DE PATY DO ALFERES.

ESTORIL ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA.

ATINA ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 016/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 4197/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor SERGIO DAVID RODRIGUES, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “H”, matrícula nº 682/01, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Defesa Civil, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 57 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

ATO DE BENEFÍCIO Nº 017/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 522/2012 (TCE/RJ nº 204734-4/2012) e nº 5762/2025, CONSIDERANDO que o servidor se aposentou em 01/03/2012, no cargo de Motorista “D”, conforme Portaria nº 043/2012 – GP de 01/03/2012, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 0000894-56.2017.8.19.0072, posteriormente confirmada por acórdão da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinou o enquadramento do servidor aposentado no índice imediatamente superior aquele no qual se aposentou, a partir de 02 de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor VANDIR GOMES DA ROCHA, efetivo no cargo de Motorista “E”, matrícula nº 550/01, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Logística, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 18, I, “c”, 47 da Lei Municipal nº 1403/2007, ou seja, com proventos integrais e com paridade

ATO DE BENEFÍCIO Nº 014/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 5021/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor PAULO FRANCISCO DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “F”, matrícula nº 1115/01, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, III, “b” c/c §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 1º da Lei Federal nº 10887/2004; Arts. 38, I, “d”, 42, 62, 63 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, sem paridade e com proventos proporcionais, na percentagem de 48,196%, incidente sobre o valor da média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição

ATO DE BENEFÍCIO Nº 015/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 4773/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora EDNA RAMOS DO NASCIMENTO, efetiva no cargo de Merendeira “C”, matrícula nº 1417/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, III, “b” c/c §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 1º da Lei Federal nº 10887/2004; Arts. 38, I, “d”, 42, 62, 63 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, sem paridade e com proventos proporcionais, na percentagem de 37,196%, incidente sobre o valor da média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2025

ATO DE BENEFÍCIO Nº 013/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 4018/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição do Magistério a servidora ADRIANA FRAGOSO OREM, efetiva no cargo de Professor A IV Padrão “4”, matrícula nº 1291/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, III, “a” c/c § 5º da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 40, §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 1º da Lei Federal nº 10887/2004; Arts. 38, I, “e”, 43, 62, 63 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, sem paridade e com proventos integrais, calculados tendo por base a média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição

ATO DE BENEFÍCIO Nº 012/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 3543/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor CLEBER LOPES, efetivo no cargo de Operador de Máquinas Pesadas “F”, matrícula nº 1139/01, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, III, “b” c/c §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 1º da Lei Federal nº 10887/2004; Arts. 38, I, “d”, 42, 62, 63 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, sem paridade e com proventos proporcionais, na percentagem de 47,953%, incidente sobre o valor da média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição

ATO DE BENEFÍCIO Nº 010/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 3180/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora LUCIA VASCONCELOS CAVALCANTI, efetiva no cargo de Professor A IV Padrão “4”, matrícula nº 1252/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 57 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

ATO DE BENEFÍCIO Nº 009/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 1788/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor MILSON ABDUE CIPRIANI, efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo “F”, matrícula nº 1233/01, lotado no Gabinete do Prefeito, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, III, “a” c/c §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 1º da Lei Federal nº 10887/2004; Arts. 38, I, “c”, 41, 62, 63 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, sem paridade e com proventos integrais, calculados tendo por base a média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição

ATO DE BENEFÍCIO Nº 008/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 1755/2025, RESOLVE:Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora SANDRA REGINA BALBINA DAVID, efetiva no cargo de Auxiliar De Consultório Dentário “J”, matrícula nº 394/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Animal, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

ATO DE BENEFÍCIO - 007/2025 01/04/2025 - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

ATO DE BENEFÍCIO Nº 007/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 1789/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora MIRIAM DE LUCENA OLIVEIRA, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 319/01, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

ATO DE BENEFÍCIO - 006/2025 01/04/2025 - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

ATO DE BENEFÍCIO Nº 006/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 1767/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JOVENIL SIQUEIRA DE MELLO, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, matrícula nº 322/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

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