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Informações atualizadas em: 08/10/2025 - 09:54:07
  • CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2025

  • ATO DE BENEFÍCIO Nº 013/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 4018/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição do Magistério a servidora ADRIANA FRAGOSO OREM, efetiva no cargo de Professor A IV Padrão “4”, matrícula nº 1291/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, III, “a” c/c § 5º da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 40, §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 1º da Lei Federal nº 10887/2004; Arts. 38, I, “e”, 43, 62, 63 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, sem paridade e com proventos integrais, calculados tendo por base a média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição

  • ATO DE BENEFÍCIO Nº 012/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 3543/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor CLEBER LOPES, efetivo no cargo de Operador de Máquinas Pesadas “F”, matrícula nº 1139/01, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, III, “b” c/c §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 1º da Lei Federal nº 10887/2004; Arts. 38, I, “d”, 42, 62, 63 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, sem paridade e com proventos proporcionais, na percentagem de 47,953%, incidente sobre o valor da média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição

  • ATO DE BENEFÍCIO Nº 010/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 3180/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora LUCIA VASCONCELOS CAVALCANTI, efetiva no cargo de Professor A IV Padrão “4”, matrícula nº 1252/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 57 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

  • ATO DE BENEFÍCIO Nº 008/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 1755/2025, RESOLVE:Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora SANDRA REGINA BALBINA DAVID, efetiva no cargo de Auxiliar De Consultório Dentário “J”, matrícula nº 394/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Animal, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

  • ATO DE BENEFÍCIO Nº 009/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 1788/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor MILSON ABDUE CIPRIANI, efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo “F”, matrícula nº 1233/01, lotado no Gabinete do Prefeito, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, III, “a” c/c §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 1º da Lei Federal nº 10887/2004; Arts. 38, I, “c”, 41, 62, 63 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, sem paridade e com proventos integrais, calculados tendo por base a média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição

ATO DE BENEFÍCIO - 006/2025 01/04/2025 - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
  • ATO DE BENEFÍCIO Nº 006/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 1767/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JOVENIL SIQUEIRA DE MELLO, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, matrícula nº 322/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

ATO DE BENEFÍCIO - 007/2025 01/04/2025 - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
  • ATO DE BENEFÍCIO Nº 007/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 1789/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora MIRIAM DE LUCENA OLIVEIRA, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 319/01, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

  • Reavaliação Atuarial data base 31/12/2024 para o exercício 2025 - NOTA TECNICA N°2025.000308.1

  • NOTA TECNICA ATUARIAL PLANO PREVIDENCIARIO - 2025 (BASE 12/2024)

  • Reavaliação Atuarial data base 31/12/2024 para o exercício 2025 do Regime Próprio de Previdência Social

ATO DE BENEFÍCIO - 005/2025 06/03/2025 - PENSÃO POR MORTE
  • ATO DE BENEFÍCIO Nº 005/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 1320/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor IVAN DA COSTA LESSA, efetivo no cargo de Odontólogo I “H”, matrícula nº 1002/01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em favor de FERNANDA ANDREA SIMONES LIMA, cônjuge, o equivalente a 33,3333% do benefício; HUGO LIMA LESSA, filho menor, o equivalente a 33,3333% do benefício; SOFIA LIMA LESSA, filha menor, o equivalente a 33,3333% do benefício, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, §7º, II, § 8º da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 2º, II da Lei Federal nº 10887/2004; Arts. 38, II, “a”, 44, II, 45, I, 46, 53, 63 da Lei Municipal nº 2.916/2022, sem paridade, a partir da data do óbito

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