ATO DE BENEFÍCIO Nº 024/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 7326/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ROSEMARY DOS SANTOS FRAGA, efetiva no cargo de Professor A IV Padrão 10, matrícula nº 457/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade
ATO DE BENEFÍCIO Nº 025/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 7440/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora EDNA DAS GRAÇAS MOTTA GOULART, efetiva no cargo de Cuidador “B”, matrícula nº 1738/01, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, III, “b” c/c §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 1º da Lei Federal nº 10887/2004; Arts. 38, I, “d”, 42, 62, 63 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, sem paridade e com proventos proporcionais, na percentagem de 37,315%, incidente sobre o valor da média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição
ATO DE BENEFÍCIO Nº 023/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 6321/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição do Magistério à servidora MARIA ANGELICA SOARES PINTO, efetiva no cargo de Professor B Padrão “3”, matrícula nº 1057/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c Art. 40, § 5º da CRFB/1988; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “e”, 43, 57 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade
ATO DE BENEFÍCIO Nº 022/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 5060/2014 (TCE/RJ nº 224722-6/2021) e nº 11172/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 0000161-90.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que o servidor se aposentou em 30/06/2014, no cargo de Artífice de Obras e Serviços Públicos “A”, conforme Ato de Benefício nº 053/2014 – GP de 07/07/2014, este retificado pelo Ato de Benefício nº 033/2021 – GP de 27/09/2021; CONSIDERANDO que o servidor foi enquadrado no cargo de Artífice de Obras e Serviços Públicos “D”, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria por Invalidez Permanente ao servidor PAULO EUGÊNIO DOS SANTOS, efetivo no cargo de Artífice de Obras e Serviços Públicos “D”, matrícula nº 844/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com proventos integrais e com paridade, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, I, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c Art. 6º-A da EC nº 41/2003 (redação dada pela EC nº 70/2012); Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “a”, 37 da Lei Municipal nº 1884/2012
ATO DE BENEFÍCIO Nº 021/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 5887/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor MILTON BOREL DA SILVA FILHO, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “H”, matrícula nº 883/01, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, III, “b” c/c §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 1º da Lei Federal nº 10887/2004; Arts. 38, I, “d”, 42, 62, 63 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, sem paridade e com proventos proporcionais, na percentagem de 63,319%, incidente sobre o valor da média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição
ATO DE BENEFÍCIO Nº 019/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 5705/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor VANDERLEI DA COSTA ANDRADE, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, matrícula nº 326/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade
ATO DE BENEFÍCIO Nº 020/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 5862/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor VANDERLEI ZARUR DE OLIVEIRA AFONSO, efetivo no cargo de Professor B Padrão 10, matrícula nº 483/01, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade
ATO DE BENEFÍCIO Nº 018/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 5838/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez Permanente ao servidor MARCIO JOSE SILVA MELLO, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “I”, matrícula nº 851/01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Animal, com proventos integrais e com paridade, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, I, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c Art. 6º-A da EC nº 41/2003 (redação dada pela EC nº 70/2012); Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “a”, 39 da Lei Municipal nº 2916/2022
ATO DE BENEFÍCIO Nº 017/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 522/2012 (TCE/RJ nº 204734-4/2012) e nº 5762/2025, CONSIDERANDO que o servidor se aposentou em 01/03/2012, no cargo de Motorista “D”, conforme Portaria nº 043/2012 – GP de 01/03/2012, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 0000894-56.2017.8.19.0072, posteriormente confirmada por acórdão da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinou o enquadramento do servidor aposentado no índice imediatamente superior aquele no qual se aposentou, a partir de 02 de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor VANDIR GOMES DA ROCHA, efetivo no cargo de Motorista “E”, matrícula nº 550/01, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Logística, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 18, I, “c”, 47 da Lei Municipal nº 1403/2007, ou seja, com proventos integrais e com paridade
ATO DE BENEFÍCIO Nº 016/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 4197/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor SERGIO DAVID RODRIGUES, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “H”, matrícula nº 682/01, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Defesa Civil, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 57 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade
ATO DE BENEFÍCIO Nº 015/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 4773/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora EDNA RAMOS DO NASCIMENTO, efetiva no cargo de Merendeira “C”, matrícula nº 1417/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, III, “b” c/c §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 1º da Lei Federal nº 10887/2004; Arts. 38, I, “d”, 42, 62, 63 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, sem paridade e com proventos proporcionais, na percentagem de 37,196%, incidente sobre o valor da média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição
ATO DE BENEFÍCIO Nº 014/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº 5021/2025, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor PAULO FRANCISCO DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “F”, matrícula nº 1115/01, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, III, “b” c/c §§ 3º, 8º e 17, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003); Art. 1º da Lei Federal nº 10887/2004; Arts. 38, I, “d”, 42, 62, 63 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, sem paridade e com proventos proporcionais, na percentagem de 48,196%, incidente sobre o valor da média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição
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