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Lista de leis

Foram encontradas 53 registros
  • REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES. "REVOGA AS LEIS: A LEI 2.174 DE 16 DE ABRIL DE 2015, A LEI 2228 DE 23 DE MARÇO DE 2016, A LEI 2229 DE 07 DE ABRIL DE 2016, A LEI 2294 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017, A LEI 2476 DE 17 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AFETAR PARA DESTINAÇÃO DE USO AO FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES PATY PREVI, O IMÓVEL SITUADO À RUA CORONEL MANOEL BERNARDES, Nº 378 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT, E INTROUZ O PARAGRAFO 4" AO ARTIGO 34 DA LEI N 1.884, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • APROVA O REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES - PATY PREVI

  • OS ATENDIMENTOS PESSOAIS AOS SEGURADOS, INCLUÍDOS AÍ PROCURADORES LEGITIMADOS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, DEVERÃO SER PREVIAMENTE AGENDADOS NA SEDE DO PATY PREVI, OU POR TELEFONE EM QUE O SEGURADO DEVERÁ SER IDENTIFICADO.

  • DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO VALE FEIRA PARA OS SERVIDORES INATIVOS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24 E § 1º DO ARTIGO 28, DA LEI 1.884, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART. 13 E ART. 13- A DA LEI 1.884, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES.

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 34 E ANEXO ÚNICO DA LEI N" 1.884, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES.

  • DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-PATY PREVI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS E NÃO REPASSADAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-PATY PREVI, COM VENCIMENTO ATÉ 06 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 1.077, DE 05 DE ABRIL DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES - RJ, NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • REGULAMENTA O REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES- RJ, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24 DA LEI Nº 1.884, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • ALTERA O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES- RJ, ESTABELECIDO NO INCISO III DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 1.884, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • ALTERA O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES RJ, ESTABELECIDO NO INCISO III DO ARTIGO 13, DA LEI 1.884, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA - PATY PREVI DEFINIDA NO ANEXO ÚNICO DA LEI 2.048, DE 08 DE ABRIL DE 2014.

  • DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 42 E AO §2º DO ARTIGO 12 E ACRESCENTA O §5 AO ARTIGO 32, DA LEI MUNICIPAL N." 1.884 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.

  • ESTABELECE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES.

  • AO regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o beneficio, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

  • Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

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