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Atualizado em: 20/04/2026 22:24:53

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora LENICE DUARTE VIANNA, efetiva no cargo de Merendeira “I”, matrícula nº 549/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ALMERINDA CARVALHO DOS SANTOS, efetiva no cargo de Merendeira “J”, matrícula nº 194/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor VALTER RODRIGUES DE JESUS, efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 315/01, lotado na Procuradoria Geral do Município, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora TANIA LUCIA CARMO DE CARVALHO GOMES, efetiva no cargo de Técnico em Contabilidade “G”, matrícula nº 588/01, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003 Arts. 36, I, "c", 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARCIA SANTOS NOGUEIRA, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo “I”, matrícula nº 487/01, lotada na Secretaria Municipal de Administração, RH e Gestão de Pessoas, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor WALLACE FERNANDES DE BARROS, efetivo no cargo de Motorista “J”, matrícula nº 291/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor SAMUEL SANTOS DE SOUZA, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, matrícula nº 347/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA, efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 312/01, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade,

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora CATIA MARIA CONCENTINO, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 486/01, lotada na Controladoria Geral do Município, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade,

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora WANDA HONORIO VIEIRA, efetiva no cargo de Agente Administrativo II “I”, matrícula nº 092/01, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003 Arts. 36, I, "c", 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade,

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora PATRICIA DOS SANTOS ANDRADE, efetiva no cargo de Técnico em Contabilidade “J”, matrícula nº 101/01, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor CARLOS MIDOSI DA ROCHA, efetivo no cargo de Agente Administrativo II “J”, matrícula nº 095/01, lotado no Fundo de Previdência, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora IVONETE MARTINS DE PAULA, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 115/01, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003 Arts. 36, I, "c", 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora TANIA APARECIDA DA COSTA PEREIRA, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, matrícula nº 331/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ELISABETE FERNANDES, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 106/01, lotada no Fundo de Previdência, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VERA LUCIA DE OLIVEIRA BRAGA FIUZA, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem “I”, matrícula nº 179/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor EVANDRO CAMBRAIA LEMOS, efetivo no cargo de Fisioterapeuta II “J”, matrícula nº 501/01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Arts. 36, I, c, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria por Invalidez Permanente ao servidor JOÃO FRANCISCO, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “F”, matrícula nº 674/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com proventos integrais e com paridade, tendo por fundamento o disposto no Art. 40, § 1º, I, da CRFB/1988 (redação dada pela EC nº 41/2003) c/c Art. 6º-A da EC nº 41/2003 (redação dada pela EC nº 70/2012); Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “a”, 37 da Lei Municipal nº 1884/2012

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora LINDAURA CRISTINA TRINDADE NOBRE, efetiva no cargo de Agente Administrativo II “J”, matrícula nº 094/01, lotada na Secretaria Municipal de Administração, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ANGELA MARIA VIANNA SALGADO, efetiva no cargo de Fonoaudiólogo II “H”, matrícula nº 502/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora TEREZA CORRÊA TEIXEIRA, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “I”, matrícula nº 419/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor MARCELO BASBUS MOURÃO, efetivo no cargo de Advogado II “H”, matrícula nº 546/01, lotado na Consultoria Jurídica, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade

ATO DE BENEFÍCIO Nº 044/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 10968/2023 (TCE/RJ nº 205120-1/2024) e nº 11325/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que o servidor se aposentou em 02/01/2024, no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “H”, conforme Ato de Benefício nº 002/2024 – GP de 02/01/2024; CONSIDERANDO que o servidor foi enquadrado no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor IVAN DA SILVA CHAGAS, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, matrícula nº 323/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 047/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 6983/2020 (TCE/RJ nº 214277-9/2021) e nº 11340/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que o servidor se aposentou em 01/01/2021, no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “I”, conforme Ato de Benefício nº 033/2020 – GP de 23/12/2020; CONSIDERANDO que o servidor foi enquadrado no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor JOÃO CARLOS VIEIRA LISBOA, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, matrícula nº 150/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003 Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 046/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 8040/2017 (TCE/RJ nº 237869-3/2021) e nº 11090/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 01/12/2017, no cargo de Técnico em Contabilidade “I”, conforme Ato de Benefício nº 030/2017 – GP de 29/11/2017, este retificado pelo Ato de Benefício nº 032/2021 – GP de 20/09/2021; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Técnico em Contabilidade “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora JAQUELINE DA SILVA LUSTOSA, efetiva no cargo de Técnico em Contabilidade “J”, matrícula nº 460/01, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003 Arts. 36, I, "c", 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 045/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 6519/2022 (TCE/RJ nº 247225-5/2022) e nº 11346/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 03/10/2022, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “H”, conforme Ato de Benefício nº 042/2022 – GP de 03/10/2022; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARLENE ROSA DE CARVALHO, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, matrícula nº 466/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 042/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 11153/2023 (TCE/RJ nº 205119-2/2024) e nº 11361/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 02/01/2024, no cargo de Auxiliar Administrativo “I”, conforme Ato de Benefício nº 001/2024 – GP de 02/01/2024; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ADRIANA DORO VICTERIO ALEXANDRE, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo “J”, matrícula nº 105/01, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 041/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 1536/2022 (TCE/RJ nº 216712-5/2022) e nº 2605/2025, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecidoo caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 01/04/2022, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “H”, conforme Ato de Benefício nº 021/2022 – GP de 01/04/2022; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora CELINA PINTO DO VALE, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais “J”, matrícula nº 327/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Arts. 36, I, “c”, 61 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

ATO DE BENEFÍCIO Nº 055/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 849/2015 (TCE/RJ nº 227603-5/2021) e nº 157/2025, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que a servidora se aposentou em 01/03/2015, no cargo de Auxiliar de Enfermagem “E”, conforme Ato de Benefício nº 006/2015 – GP de 26/02/2015, este alterado pelo Ato de Benefício nº 030/2015 – GP de 30/11/2015; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo de Auxiliar de Enfermagem “H”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora TANIA CRISTINA DE PROENÇA OLIVEIRA BRAGA, efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem “H”, matrícula nº 388/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 36, I, “c”, 60 da Lei Municipal nº 1884/2012, ou seja, com proventos integrais e com paridade,

ATO DE BENEFÍCIO Nº 043/2025 – GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta nos Processos nº 3468/2024 (TCE/RJ nº 238823-2/2024) e nº 11326/2024, CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo TJRJ nº 000016190.2017.8.19.0072, que determinou ao Município de Paty do Alferes a obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento atual dos servidores públicos municipais, realizando a progressão a cada três anos de efetivo exercício, computando-se, inclusive, o período de estágio probatório, dispensada a realização de avaliação periódica de desempenho que não tenha sido feita pelo Município no período correto, obedecido o caráter estritamente objetivo da antiguidade e a existência de vagas na carreira e disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024, que aprova o Ato Coletivo de Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais, na forma da Lei Municipal n° 1520 de 23/09/2008, elaborado com base na apuração do tempo de serviço, constante dos assentamentos funcionais, na forma que dispões a Lei Municipal n° 1519 de 19/09/2008, considerando a data de aposentadoria como encerramento da apuração; CONSIDERANDO que o servidor se aposentou em 01/08/2024, no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “H”, conforme Ato de Benefício nº 021/2024 – GP de 01/08/2024; CONSIDERANDO que o servidor foi enquadrado no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, conforme disposto no Anexo II do Decreto Municipal nº 9014 de 16/12/2024; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor FRANCISCO CASTILHO FILHO, efetivo no cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos “J”, matrícula nº 435/01, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.

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