O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, reunido nesta data ordinariamente por seus membros-conselheiros abaixo-assinados, CONSIDERANDO-SE o Parecer-relatório elaborado pelo Comitê de Investimentos do RPPS - PATY PREVI - competência AGOSTO - 2023;
Aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, quinta-feira, às 15 horas, devidamente convocados pela Presidente Fernanda Aline Ferreira Sampaio da Silva, compareceram para reunião ordinária na sede do Paty Previ os membros Igor Rodrigues Vieira Andrade, Cleusa Maria de Freitas Portugal, Robson Santos de Oliveira, Ivonete Martins de Paula, Eliane Correa Teixeira e Vanda Dias de Castro Mota. Verificado o quorum de instalação. Presentes também a Diretora Presidente Jaqueline da Silva Lustosa. Michel de Souza Assunção Brinco, Diretor Administrativo e Carlos Gustavo Pereira Braga, Diretor Jurídico. Foi submetido à análise o Parecer do Comitê de Investimentos referente ao mês de agosto de 2023, devidamente aprovado pela deliberação o nº 024 de 2023. A Ata, elaborada pelo diretor jurídico foi disponibilizada para leitura em tela, e assinada em três vias físicas de igual teor e forma por todos os presentes.
CONCEDER O BENEFICIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA VANDERLEIA DE SOUZA SIMONI MANSO DE JESUS, EFETIVA NO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO "J", MATRICULA Nº 100/01, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TENDO POR FUNDAMENTO O DISPOSTO NO ART. 3º DA EC Nº 47/2005; ART. 7° DA EC Nº 41/2003; ARTS. 38, I, "C", 58 DA LEI MUNICIPAL Nº 2916/2022, OU SEJA, COM PROVENTOS INTEGRAIS E COM PARIDADE, CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO:
CONCEDER O BENEFICIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA PATRICIA DOS SANTOS ANDRADE, EFETIVA NO CARGO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE "H", MATRÍCULA Nº 101/01, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, TENDO POR FUNDAMENTO O DISPOSTO NO ART. 3º DA EC Nº 47/2005; ART. 7° DA EC N° 41/2003; ARTS. 38, I, "C", 58 DA LEI MUNICIPAL Nº 2916/2022, OU SEJA, COM PROVENTOS INTEGRAIS E COM PARIDADE, CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL PARA GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES E A BB PREVIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL EM RELAÇÃO AO PLANO DE BENEFÍCIOS BBPREV BRASIL.
Foi utilizado para a emissão desse parecer o relatório de análise completo da carteira de investimentos fornecido pela empresa contrata de Consultoria de Investimentos, onde completa: carteira de investimentos consolidada; enquadramento perante os critérios da Resolução CMN nº 4.963/2021 e suas alterações; retorno sobre ao investimentos; distribuição dos ativos por instituições financeiras; distribuição dos ativos por subsegmento; retorno da carteira de investimentos versos a meta de rentabilidade; evolução patrimonial e retorno dos investimentos após as movimentações.
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