Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora LAURA CRISTINA RIBEIRO PROENÇA, efetiva no cargo de Técnico em Laboratório “H”, matrícula nº 469/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.
Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição do Magistério a servidora ANGELICA APARECIDA LARANJA LISBOA, efetiva no cargo de Professor A II Padrão “10”, matrícula nº 540/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c Art. 40, § 5º da CRFB/1988; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “e”, 43, 57 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.
Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora EZILDA DA SILVA FRAGA, efetiva no cargo de Merendeira “G”, matrícula nº 535/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.
Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora FRANCE DE IACOVO REAL, efetiva no cargo de Médico II “G”, matrícula nº 533/01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição do Magistério a servidora ELANE MARCELINO BRAGA DA SILVA, efetiva no cargo de Professor A IV Padrão “10”, matrícula nº 575/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c Art. 40, § 5º da CRFB/1988; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “e”, 43, 57 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024.
Conceder a revisão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição do Magistério a servidora CLAUDIA MONSORES DA SILVA DE SOUZA, efetiva no cargo de Professor A IV Padrão “10”, matrícula nº 528/01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c Art. 40, § 5º da CRFB/1988; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “e”, 43, 57 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade, surtindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
CREDENCIAMENTO DE EMISSOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
RENOVAÇÃO CREDENCIAMENTO DO ADMINISTRADOR: BANCO BRADESCO S.A.
RENOVAÇÃO CREDENCIAMENTO DO ADMINISTRADOR: BEM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DISTRIBUIDOR: BRAM - BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora FERNANDA CONCEIÇÃO BERNARDES, efetiva no cargo de Telefonista “E”, matrícula nº 720/01, lotada na Secretaria Municipal de Administração, tendo por fundamento o disposto no Art. 3º da EC nº 47/2005; Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “c”, 58 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.
Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição do Magistério ao servidor LUIZ EITOR FONTES TREGA, efetivo no cargo de Professor B Padrão “7”, matrícula nº 871/01, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo por fundamento o disposto no Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c Art. 40, § 5º da CRFB/1988; Art. 2º da EC nº 47/2005 c/c Art. 7º da EC nº 41/2003; Arts. 38, I, “e”, 43, 57 da Lei Municipal nº 2916/2022, ou seja, com proventos integrais e com paridade.
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