É CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 3.788, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E NA PORTARIA Nº 204, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE O MUNICÍPIO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO A LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Reavaliação Atuarial data base 31/12/2019 para o exercício 2020 do Regime Próprio de Previdência Social de PATY DO ALFERES - RJ com amortização de déficit técnico
É CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO DECRETO Nº 3.788, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E NA PORTARIA Nº 204, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE O MUNICÍPIO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO A LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Reavaliação Atuarial data base 31/12/2017 para o exercício 2018 do Regime Próprio de Previdência Social de PIRAI - RJ com aportes para amortização de déficit técnico
Reavaliação Atuarial data base 31/12/2016 para o exercício 2017 do Regime Próprio de Previdência Social de PIRAI - RJ com aportes para amortização de déficit técnico.
Reavaliação Atuarial data base 31/12/2015 para o exercício 2016 do Regime Próprio de Previdência Social de PIRAI - RJ com aportes para amortização de déficit técnico .
PLANO CARGO - Dá nova redação à Lei nº 1.077, de 05 de abril de 2004, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paty do Alferes - RJ, normas de enquadramento e dá outras providências.
Reavaliação Atuarial data base 31/12/2014 para o exercício 2015 do Regime Próprio de Previdência Social de PIRAI - RJ com aportes para amortização de déficit técnico
Tendo em vista o decidido por este Tribunal, em sessão plenária de 16/12/2014, de acordo com o voto do Conselheiro Aloysio Neves Guedes, conforme cópia anexa, fica notificado V.S., nos termos do art. 26, do Regimento Interno, c/c o art 6" da Deliberação TCE/RJ 204/96 desta Corte, para que, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do presente oficio, preste esclarecimentos sobre as questões apontadas no Processo TCE/RJ 216.995-8/2013, junte documentos ou, se assim desejar, constitua procurador e declare domicílio a fim de possibilitar ciência dos demais atos do processo, ressaltando o disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Complementar n.º 63/90.
Trata o presente processo da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do tesoureiro do Fundo Municipal de Previdência - Patty Previ do Município do Paty do Alferes, referente ao exercício de 2012.
Levo ao conhecimento de V.S.ª que, em sessão plenária de 11/02/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n.º 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Marco Antonio Barbosa de Alencar, relator do Processo TCE/RJ 202.097-4/2014, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 207.225-4/2012, ressaltando o disposto no artigo 6º da supracitada Deliberação.
Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 06/02/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n. 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Aloysio Neves Guedes, relator do Processo TCE/RJ 202.096-0/2014, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 205.034-7/2011, ressaltando o disposto no artigo 6" da supracitada Deliberação.
Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 06/02/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n. 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Aloysio Neves Guedes, relator do Processo TCE/RJ 202.096-0/2014, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 205.034-7/2011, ressaltando o disposto no artigo 6" da supracitada Deliberação.
Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 30/01/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n." 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Aluisio Gama de Souza, relator do Processo TCE/RJ 237.864-4/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 209.891-9/2010, ressaltando o disposto no artigo 6° da supracitada Deliberação.
Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 30/01/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n." 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Aluisio Gama de Souza, relator do Processo TCE/RJ 237.864-4/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 209.891-9/2010, ressaltando o disposto no artigo 6° da supracitada Deliberação.
Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 30/01/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n." 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Aluisio Gama de Souza, relator do Processo TCE/RJ 237.863-0/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 222.646-8/2007, ressaltando o disposto no artigo 6º da supracitada Deliberação.
Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 30/01/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n. 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Aluisio Gama de Souza, relator do Processo TCE/RJ 237.862-6/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 217.121-2/2011, ressaltando o disposto no artigo 6º da supracitada Deliberação.
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