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Informações atualizadas em: 09/05/2025 - 15:03:13
  • POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 20178

  • TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 00164/2017)

  • TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 00164/2017)

  • Reavaliação Atuarial data base 31/12/2016 para o exercício 2017 do Regime Próprio de Previdência Social de PIRAI - RJ com aportes para amortização de déficit técnico.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016

  • Reavaliação Atuarial data base 31/12/2015 para o exercício 2016 do Regime Próprio de Previdência Social de PIRAI - RJ com aportes para amortização de déficit técnico .

  • PLANO CARGO - Dá nova redação à Lei nº 1.077, de 05 de abril de 2004, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Paty do Alferes - RJ, normas de enquadramento e dá outras providências.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015

  • ANEXO PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA

  • Reavaliação Atuarial data base 31/12/2014 para o exercício 2015 do Regime Próprio de Previdência Social de PIRAI - RJ com aportes para amortização de déficit técnico

  • Tendo em vista o decidido por este Tribunal, em sessão plenária de 16/12/2014, de acordo com o voto do Conselheiro Aloysio Neves Guedes, conforme cópia anexa, fica notificado V.S., nos termos do art. 26, do Regimento Interno, c/c o art 6" da Deliberação TCE/RJ 204/96 desta Corte, para que, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do presente oficio, preste esclarecimentos sobre as questões apontadas no Processo TCE/RJ 216.995-8/2013, junte documentos ou, se assim desejar, constitua procurador e declare domicílio a fim de possibilitar ciência dos demais atos do processo, ressaltando o disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Complementar n.º 63/90.

  • Trata o presente processo da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do tesoureiro do Fundo Municipal de Previdência - Patty Previ do Município do Paty do Alferes, referente ao exercício de 2012.

  • Levo ao conhecimento de V.S.ª que, em sessão plenária de 11/02/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n.º 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Marco Antonio Barbosa de Alencar, relator do Processo TCE/RJ 202.097-4/2014, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 207.225-4/2012, ressaltando o disposto no artigo 6º da supracitada Deliberação.

  • Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 06/02/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n. 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Aloysio Neves Guedes, relator do Processo TCE/RJ 202.096-0/2014, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 205.034-7/2011, ressaltando o disposto no artigo 6" da supracitada Deliberação.

  • Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 06/02/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n. 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Aloysio Neves Guedes, relator do Processo TCE/RJ 202.096-0/2014, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 205.034-7/2011, ressaltando o disposto no artigo 6" da supracitada Deliberação.

  • Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 30/01/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n." 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Aluisio Gama de Souza, relator do Processo TCE/RJ 237.864-4/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 209.891-9/2010, ressaltando o disposto no artigo 6° da supracitada Deliberação.

  • Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 30/01/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n." 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Aluisio Gama de Souza, relator do Processo TCE/RJ 237.864-4/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 209.891-9/2010, ressaltando o disposto no artigo 6° da supracitada Deliberação.

  • Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 30/01/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n." 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Aluisio Gama de Souza, relator do Processo TCE/RJ 237.863-0/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 222.646-8/2007, ressaltando o disposto no artigo 6º da supracitada Deliberação.

  • Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 30/01/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n. 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Aluisio Gama de Souza, relator do Processo TCE/RJ 237.862-6/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 217.121-2/2011, ressaltando o disposto no artigo 6º da supracitada Deliberação.

  • Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 30/01/2014, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n." 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro Aluisio Gama de Souza, relator do Processo TCE/RJ 237.832-1/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 210.854-2/2011, ressaltando o disposto no artigo 6° da supracitada Deliberação.

  • Comunico a V.S." que, em sessão plenária de 28/01/2014, nos termos do voto do Conselheiro Aloysio Neves Guedes, que examinou o Processo TCE/RJ 216.995-8/2013, o Tribunal decidiu pela adoção das providências elencadas no citado voto, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do presente ofício, alertando para as sanções previstas no art. 63 da Lei Complementar n.º 63/90, conforme cópia anexa.

  • Trata o presente processo de Relatório de Auditoria Governamental, instrumentalizada por meio da inspeção ordinária realizada no âmbito do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Paty do Alferes, que teve por enfes objetivo verificar as condições de organização e funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

  • Reavaliação Atuarial data base 31/12/2013 para o exercício 2014 do Regime Próprio de Previdência Social de PATY DO ALFERES - RJ com aportes para amortização de déficit técnico

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2014

  • Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 03/12/2013, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n.º 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, relator do Processo TCE/RJ 233.442-4/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 203.606-1/2007, ressaltando o disposto no artigo 6° da supracitada Deliberação.

  • Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 03/12/2013, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n." 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, relator do Processo TCE/RJ 233.440-6/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 235.674-1/2012, ressaltando o disposto no artigo 6° da supracitada Deliberação.

  • Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 03/12/2013, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n." 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, relator do Processo TCE/RJ 233.435-1/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 202.377-8/2012, ressaltando o disposto no artigo 6º da supracitada Deliberação.

  • Levo ao conhecimento de V.S." que, em sessão plenária de 03/12/2013, de acordo com o art. 3º, inciso III, da Deliberação TCE/RJ n. 195, de 23/1/1996, submeteu o Conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, relator do Processo TCE/RJ 233.433-3/2013, a sua decisão pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo de 30 dias, aprovada pelo plenário, referente ao processo TCE/RJ 205.033-3/2011, ressaltando o disposto no artigo 6" da supracitada Deliberação.

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